Domingo, 31 de Maio de 2009

A indecência nas gasolineiras…

AG00037_      Antes de começar a subida dos preços do petróleo há mais de um ano,estando o barril a 70 dólares o preço da gasolina rondava os 120 escudos pouco mais de 60 cêntimos de euro…  há quase um ano atingiu próximo dos 150 dólares o barril chegando o preço da gasolina aos cerca de duzentos e quarenta escudos ( o dobro…)ou seja 1,20 euros…

        Agora, a gasolina custa mais de 1,20 euros e o barril de petróleo não chega aos 66 dólares,AG00120_ ou seja menos de metade de há cerca de um ano e menos 4 dólares de antes de começar a subir… WB01740_   

         Será que sou eu que não sei fazer contas, ou são as gasolineiras, gente indecente que nos esmifra os bolsos?

 

AG00021_

 

publicado por ANTITUDO às 23:02
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A indecência nas gasolineiras…

AG00037_      Antes de começar a subida dos preços do petróleo há mais de um ano,estando o barril a 70 dólares o preço da gasolina rondava os 120 escudos pouco mais de 60 cêntimos de euro…  há quase um ano atingiu próximo dos 150 dólares o barril chegando o preço da gasolina aos cerca de duzentos e quarenta escudos ( o dobro…)ou seja 1,20 euros…

        Agora, a gasolina custa mais de 1,20 euros e o barril de petróleo não chega aos 66 dólares,AG00120_ ou seja menos de metade de há cerca de um ano e menos 4 dólares de antes de começar a subir… WB01740_   

         Será que sou eu que não sei fazer contas, ou são as gasolineiras, gente indecente que nos esmifra os bolsos?

 

AG00021_

 

publicado por ANTITUDO às 21:57
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Quinta-feira, 28 de Maio de 2009

Alto Hama: Pedir aos pobres dos países ricospara dar aos ricos dos países pobres

Alto Hama: Pedir aos pobres dos países ricos<br>para dar aos ricos dos países pobres
publicado por ANTITUDO às 16:23
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Alto Hama: Cantando e rindo, levados, levados sim...

Alto Hama: Cantando e rindo, levados, levados sim...
publicado por ANTITUDO às 16:15
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Segunda-feira, 25 de Maio de 2009

Partido Socialista – Partido da Europa

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DIA 7 DE JUNHO DE 2009

publicado por ANTITUDO às 19:46
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Partido Socialista – Partido da Europa

  

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DIA 7 DE JUNHO DE 2009

publicado por ANTITUDO às 18:42
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estatuto dos eleitos locais

LIVRE USO LUDICO-EDUCACIONAL

http://www.club-k-angola.com
http://cafico.spaces.live.com


ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
Artigo 4.º
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes
princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si
praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos
interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade.
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer
no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
iv) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado,
nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou
intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha
interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até
ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum
;
v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no
exercício das suas funções.
c) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:
i) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos;
ii) Participar em todos os organismos onde estão em representação do município ou da
freguesia.
(Redacção conforme a republicação efectuada pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, que
substituiu os anteriores nºs 1, 2 e 3 e respectivas alíneas pelas alíneas a), b) e c) e respectivas
subalíneas)
publicado por ANTITUDO às 11:17
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ARGIVAI – por si

 

 

AaRGIVAI

publicado por ANTITUDO às 08:38
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ARGIVAI – por si

 

 

AaRGIVAI

publicado por ANTITUDO às 07:39
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Domingo, 24 de Maio de 2009

Foto magazine

por

renato pereira

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publicado por ANTITUDO às 02:28
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