Casimiro José| Sumbe - 31 de Janeiro, 2010
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A Pedra de Água é indicada para a cura de muitas enfermidades e tem características digestivas
Fotografia: Casimiro José
O centro turístico e industrial da Pedra de Água, situado na comuna da Botera, município do Seles, precisa de investimentos dado ao seu potencial industrial e turístico. A sua reabilitação constitui um dos pilares para o relançamento da indústria de joalharia na província do Kwanza-Sul e o enchimento da água medicinal gaseificada natural, com características únicas em Angola e no mundo.
Localizado a 500 metros da margem do rio Cubal, o local denomina-se “Unchila Wonjamba”, que em português significa “Cauda do Elefante”. O centro industrial e turístico da Pedra de Água tem uma nascente de água gaseificada natural na área da Bamba e à medida em que corre vai ficando em pedra, aglutinando folhas e galhos de árvores. E assim, a partir da nascente de água termal se vai formando uma formosa pedra que só a natureza sabe qual vai ser o tamanho e o fim do processo.
A Pedra de Água é indicada para a cura de muitas enfermidades e tem características digestivas. O português João António Veiga construiu em 1956 uma estrutura para o enchimento da água medicinal a partir da nascente. A marca Pedra de Água era de alto consumo em Angola e já tinha clientes no estrangeiro. Hoje a fábrica e outras estruturas erguidas na época estão em escombros.
O actual regedor da Catanda, soba Filipe Correia, foi trabalhador na fábrica da Pedra de Água durante muitos anos até a sua paralisação em 1980, devido à guerra.
Oficina de joalharia
De acordo com o soba Filipe Correia, o centro industrial e turístico da Pedra de Água contribuiu para o desenvolvimento social e económico do município do Seles. Além do enchimento da “Pedra da Água” havia no local uma indústria de joalharia. A oficina foi construída em 1971 e o seu funcionamento incentivou a exploração de pedras preciosas e semi-preciosas na região o que na época gerou 350 empregos.
“No tempo que funcionava o centro da Pedra de Água, todos nós tivemos apoio em bens alimentares, sabão, roupa, calçado e nada nos faltava. Hoje as pessoas têm de se deslocar à sede do município para conseguirem esses produtos, percorrendo 40 quilómetros a pé”, desabafou o ancião.
O soba, de 63 anos, recorda os bons momentos vividos, naquela época, destacando o fornecimento da corrente eléctrica através da mini-hídrica que o centro dispunha e que permitia a realização de vários serviços em benefício dos habitantes da região.
“Nós vivíamos bem aqui, até as nossas mulheres não se esforçavam a preparar a fuba porque com a luz da mini-hídrica tínhamos as moagens”, disse.
Falta de investidores
A reabilitação do centro, de acordo com o administrador municipal do Seles, Rui Feliciano Miguel, é uma das prioridades do município, mas a não concretização das intenções dos empresários que se propuseram investir está a adiar o desejo das autoridades e das populações.
Para pôr em marcha o plano de reabilitação e exploração dos recursos do centro, a Administração Municipal do Seles pretende efectuar um concurso público para se apurarem potenciais investidores.
O administrador do Seles, Rui Feliciano Miguel, revelou ao Jornal de Angola que para estimular os potenciais investidores, o seu executivo está empenhado na reparação da via que dá acesso ao local o que considerou “uma tarefa que deve contar com a colaboração da classe empresarial da província do Kwanza-sul, do município e do país em geral”, dizendo que o centro da Pedra de Água é uma referência internacional.
O município do Seles tem nove centros turísticos, “Nduva”, “Pedra de Água”, “Mundo Wkua”, “Local dos Hipopótamos”, “Camira”, “Piscina Municipal”, “Quedas do rio Luai”, “Caxita” e "Morro do Nduinguiri".
Jornal de Angola - Centro industrial e turístico é riqueza estagnada
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 —
29 de Dezembro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009
Eleição para o Conselho Superior da Magistratura
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
designar como vogais do Conselho Superior da
Magistratura os seguintes cidadãos:
Efectivos:
Florbela de Almeida Pires.
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
José Francisco de Faria Costa.
Eduardo Augusto Alves Vera -Cruz Pinto.
Rui Filipe Serra Serrão Patrício.
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria.
Victor Manuel Pereira de Faria.
Suplentes:
Ilídio Renato Garrido Matos Pereira.
Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.
Maria Helena Terra de Oliveira.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Diário da República, 1.ª série — N.º 250 —
29 de Dezembro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009
Eleição para o Conselho Superior da Magistratura
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
designar como vogais do Conselho Superior da
Magistratura os seguintes cidadãos:
Efectivos:
Florbela de Almeida Pires.
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
José Francisco de Faria Costa.
Eduardo Augusto Alves Vera -Cruz Pinto.
Rui Filipe Serra Serrão Patrício.
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria.
Victor Manuel Pereira de Faria.
Suplentes:
Ilídio Renato Garrido Matos Pereira.
Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.
Maria Helena Terra de Oliveira.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Ver-o-Mar 78 204
Aguçadoura 61 623
Amorim 47 632
Argivai 36 584
Balazar 56 389
Beiriz 53 884
Estela 57 244
Laundos 48 886
Navais 34 052
Póvoa de Varzim 220 962
Rates 64 292
Terroso 43 595
PÓVOA DE VARZIM (Total município) 803 347
Portal do Ministério das Finanças e da Administração Pública
SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL
A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…
Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!
A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..
E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…
Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…
E tudo isto por uma simples razão:
É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…
Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?
Renato Gomes Pereira
SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL
A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…
Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!
A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..
E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…
Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…
E tudo isto por uma simples razão:
É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…
Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?
Renato Gomes Pereira
1º grande pensamento de 2010
“EM 2009 ESTAVAMOS ENTREGUES AOS BICHOS… EM 2010 ESTAMOS ENTREGUES ÀS BICHAS!”
JUSTIÇA | LEIS |
DOUTRINA | JURISPRUDÊNCIA |
De que modo ou forma uma norma nasce, uma prescrição surge e de que maneira opera? Onde está o Direito? A que sitio se vai buscá-lo? Como se conserva? Como se modifica?Quando termina? Que contornos tem? Onde fica? Para onde vai?Como Nasceu? De quem nasceu?
. estou atento quero saber ...
. ...
. INJUSTIÇA–FALTA DE JUSTIÇ...
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. PRESÉPIO EM ARGIVAI–CAFÉ ...
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